DA TORTURA NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS *
* - CLASTRES, Pierre. 2003- A Sociedade contra o Estado - pesquisas de antropologia política. – Capitulo 10. Titulo original: La Societé contre l´Etal – recherches d ´ anthropologie politique. Tradução: Theo Santiago. São Paulo: .Cosac & Naify
1.1. A LEI, A ESCRITA.
Na linha de exposição sobre a tortura nas sociedades primitivas, o autor expõe a suposição à veemência forte da lei sobre o aspecto da conservada dureza, por sua escrita e função de correção aplicada nela. Em suas diversas formas, onde está entranhado o terrorismo imperial pertencente a sua legitimidade. Podendo assim ser exemplifica, como bem cita o autor neste parágrafo a existência substancial da escola para formação e entendimento do conhecimento da lei e suas nuances, pondo assim o esquecimento ou desconhecimento como fatores sem qualquer justificativa, pois a lei está aí para ser lida, entendida e cumprida. Diante disso, na realidade dos grandes lideres ou chefes de estado que puseram a força e em alguns casos no grito, sua ordem/lei maior impondo o poder exortado por aqueles que não compreendiam seu significado. Leis tabuladas, ou desenhos que significavam escrita, lei: a sua legitimação máxima de uma autoridade, munida de poder, ou uma sociedade posta de ideias regradas infundindo coerção não muito bem quista.
1.2. O CÓDIGO, O CORPO.
Destarte, segundo Pierre Clastres, a especificação por hora, sombria da tortura citada por Kafka na Colônia penal, em que as lei e ordens eram escritas no próprio corpo do prisioneiro, vem ser uma demonstração representada na imaginação sobre o instituto da tortura como cultura de aprendizagem corporal. De forma que se exemplifica que o prisioneiro tem que sofrer a dor da escrita no corpo como sinônimo de aprendizagem e arrependimento do erro cometido anteriormente, fazendo que assim, o calcar angustiante se reflita, pois em conscientização de seu ato errôneo na cicatrização das feridas. Onde esse aprendizado seja sentido no próprio corpo, um território pessoal, em que as marcas deixadas são necessárias, pois a forma convencional de prisão não é valida perante Kafka, para reformulação do prisioneiro.
Logo, pode-se até denominar-se essa expressão com delírio do literário, mas as marcas deixadas no corpo do prisioneiro torna-se tatuagem, e estas lhe qualificam como foragido perante a lei dos que se julgam cidadãos de bem. Por está exposto sobre o delírio kafkiano, a realidade é posta à veracidade no que tange as tatuagens feitas no auge da repressão da expressão política, onde pessoas tinham seu rosto marcado com siglas de conotação repressiva. Mas também aqueles que resolvem demarcar seu corpo com forma de protesto, então apresentando no seu corpo uma sinopse de sua revolta dureza da lei mediante ao corpo: uma flagelação sobre a coerção de culpa e vitimização do prisioneiro.
1.3. O CORPO, O RITO.
A vida social adulta do jovem, assim exemplifica a sua passagem para maturidade demarcada pela cicatriz , onde essa expressa o saber de está pronto para a vida adulta. Essa conjunção de leis de caráter inicia a formação do jovem e têm como instrumento físico o corpo do mesmo, que servirá de identificação futura, de que seu corpo contêm traços memoráveis a iniciação de sua vida social e determinante para o seu destino. Esse fato do rito de iniciação ser adquirida por conseqüência a ação de um saber que está intrínseco a natureza dessa transmissão, questiona essa dualidade no sentido de principiar uma justificativa plausível e entendível para que o corpo do individuo seja seu cartão de entrada a vida adulta.
1.4. O RITO, A TORTURA.
Logo, Pierre Clastres relata no inicio do parágrafo alguns trechos da obra de George Clatlin, onde faz referencia ao rito de iniciação dos índios Mandan e transparece o seu espanto com alusão notória ao horror espantoso diante do rito, carregado de sofrimento e silêncio, pela forma que esses jovens índios suportam a aflição da tortura cerimonialista do rito de iniciação, que de certa forma demonstra-se insuportável como o preço dessa iniciação se depara e estagna no silêncio. A sistematização da tortura empregada, por instrumentos cortantes e perfurantes, afigura-se com a copiosa menção aos haveres de crueldade exercida durante o rito, com a provocação de sofrimento. Várias técnicas são abordadas durante o rito, há uma variação por tribos e regiões. Assim, com a ocorrência do rito, o preço pago por ele, era o silencioso e sombrio calar mediante ao sofrimento.
Assim, Pierre Clastres, sintetiza o âmago exarcebado na cultura da tortura nas sociedades primitivas. Conforme em supracitado por Catlin, os questionamentos quanto a esses ritos de iniciação não apenas testam a capacidade física do jovem, mas o valor individual de sua aptidão ao favorecimento a tribo, como o seu preço seja o silêncio durante o rito de iniciação. Diante a esse exotismo insólito com um mister a resistência dos jovens índios, a tônica da indagação do fundamento da tortura/sofrimento reforçar-se como um ensinamento. Portanto, se nós estremar a um relapso entendimento quanto a temática da função do sofrimento do jovem índio no rito de iniciação, estaremos a restringir um entendimento plausível e inerente da função da tortura, como ensinamento da utilidade catalisadora dela para a tribo.
1.5. A TORTURA, A MEMÓRIA.
Por conseguinte, segundo o autor, explana que a intensidade do sofrimento durante a execução do rito de iniciação do jovem, deve ser levada ao seu máximo para que os responsáveis pela sua iniciação estejam seguros que fizeram ele a ser exigido ao seu limite. Neste, como em todos os casos são usados instrumentos cortantes e perfurantes, para prestar-se a tortura, mas há exigência de serem instrumentos bem afiados para que haja a dilaceração durante o rito. Ainda, o autor relata segundo Catlin, a forma meticulosa de que os carrascos examinam o corpo para que executem a tortura, assim, dando-se por satisfeito quando o jovem cai em que eles atribuem a sua morte, que na realidade é um desmaio de marcas deixadas pela a tortura atestadas a recordação que se torna por um processo de lembrança do esquecimento. Entretanto, já exercida a iniciação restam-se as marcas ou sulcos deixados no ato de tortura, durante a sua cicatrização, é atribuída o pensamento de que ela, a dor não será mais sentida, por anteriormente já ter sido sentida num estado de tamanho horror.
Segundo o autor, o significado do rito de iniciação não pode ser perdido nem esquecido, destarte o sigilo memorial ora destinado a ele, é o furor do que está por vir no destino dos jovens índios. O autor ainda, emoldura a sentença da transformação do corpo em uma memória ambulante, por suas marcas e a sua afirmação com ênfase de que o jovem agora é pertencente ao grupo e por merecimento de sobreviver ao rito de iniciação e a sua extrema coragem e sapiência durante o martírio. Bem, como se refere ao rito dos Abipones das jovens no seu primeiro período menstrual, sob as quais jovens são tatuadas no rosto, sendo demarcado o território corporal daquelas que já não são mais crianças.
Deste modo, o autor salienta sobre o significado da marca que agora torna-se sua identificação perante a tribo que pertence. Por avaliação do sofrimento e sua feroz resistência social constituírem o merecimento de ser parte da tribo. Por estarem intrínseca nas marcas e/ou cicatrizes a evidência das duas funções da inscrição na marca de seu corpo.
1.6. A MEMÓRIA, A LEI.
Logo, a explanação sobre o intuito do ritual de iniciação no que tange o ensinamento de afirmação mediante ao silêncio para que consolidar a pedagogia. Onde o seu silêncio significa consentir com a vontade de passar a ser membros aceitos da tribo, pois estão marcados e demarcados a pertencer à mesma. De forma que o segredo, ora revelado no ritual de iniciação se denota no quase juramento e conscientização de sua noção de igualdade aos membros do grupo, de não ser nem superior e inferior, o não se deixar embelezar pelo poder e a noção estadista. O ritual de iniciação regido pela lei do silêncio com ensinamento de não ser melhor que ninguém, e as cicatrizes deixadas nos corpo servirão como eterna recordação da sua noção e filosofia de igualdade para com a tribo.
Por conseguinte, sociedade primitiva, a sua lei, serve para mediar e regular as relações de conflito ora existente. Assim, a lei ditada pelo ritual de iniciação vem como regulador de que o índio jamais perderá a sua essência de liberdade e igualdade junto aos membros de sua tribo. Sobre que levará as marcas e/ou cicatrizes comum uma lei de alicerce para sua vida de convivência social na tribo.
Dizer, que há uma referencia aos cronistas que se referiam as tribos indígenas, como sociedades primitivas sem crença alguma, onde denotava-se o repúdio de inserção por uma lei dura e separada, onde reinava o poder sobre todos aqueles submetidos a servidão. Refletindo essa sua negativa ao Estado, com a única lei que prevalecia na sociedade indígena como a lei da dor, do conhecimento do sofrimento do ritual de iniciação. A lei do rito de iniciação indígena escrita nos corpos como reprodução de mais que um ensinamento, é um tratado de cruel proibição e negação ferrenha à desigualdade da unicidade de que todos são iguais, nem inferiores e nem superior à recusa do mau encontro. E a força motriz interna que persevera mediante a inserção estadista para o cumprimento dessa negativa, onde não se sabe ao certo o real entendimento dela, se é uma tendência por gostar da dor ou o desejo cego de respeito Toda lei dizíamos à lei que os rege.
Desse modo, segundo o autor, a tríplice da aliança firmada perante o ritual de iniciação, exprime a relação de sofrimento para aprendizado pela da marca e/ou cicatriz como lembrança do não desejo e corrupção do poder, onde nenhum índio é superior e nem inferior a qualquer outro. Conhecida também estas sociedades primitivas, como sociedades da marcação, mesmo sendo sociedades sem escrita, essa escrita é relativa à sua marca indicativa a lei separada que afasta da óptica do Estado. Entreposto assim, a lei primitiva à constituição da lei estadista e um poder político, separado e excluído na sociedade primitiva, sendo de então mudo sociedades contra o Estado. Assim, a escrita dessa lei no próprio corpo, a marca, reflete a temática de negação do mau encontro e do desejo enfatizado no poder que destroem os que se corrompem por ele. E que os índios, usam as marcas como lembranças diárias do tratado de igualdade. Posto que essa lei separada somente pode se inserida em um lugar não separado do poder coercitivo do Estado, que é o corpo do índio, assim não sendo entorpecido pela luxúria da autoridade e nem da servidão voluntária subserviente a toda classe aristocrática estadista da sociedade.
Condizente o autor, sobre a extasiável forma e uma tanto sofrida forma de negação no surgimento do nascituro estadista em meio à sociedade primitiva, ora negado em meio ao sofrimento e reafirmado negativamente pela lembrança inolvidável da escrita marcada no corpo do índio, a alusão ao tratado de igualdade e de liberdade para com a tribo.
Créditos: Fichamento sobre ensaios de antropologia juridica. Linha de exposição sobre Pierre Clastres.
Sophia de La Boétie
Publicado no Recanto das Letras em 13/05/2008
Código do texto: T987658
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