Que venha o "Voto Facultativo" e o "Voto Distrital" , antes das Eleições de 2010 !
É de sabença que impera em nosso País, a "obrigação do voto". Assim sendo, o "voto obrigatório" é previsto no "Texto Magno" por intermédio do parágrafo 1º, inciso I do artigo 14, que assim preleciona: "I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos".
Não tenhamos dúvidas de que a propalada "soberania popular" o é feita via - (Sufrágio Universal) e ainda pelo voto direto e secreto, conforme prescreve a rubrica 14 da "Lei Maior". No entanto, dir-se-á que já está na hora, da apresentação duma "Emenda Constitucional", para fazer introduzir o tão esperado "VOTO FACULTATIVO", para todos e não como hoje acontece, para os ditos "analfabetos", "os maiores de setenta anos" e "os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos", nos dizeres da "Constituição Federal" por intermédio do parágrafo 1º, inciso II, letras "a", "b" e "c", do artigo 14.
No tocante ao "Voto Distrital", falar-se-á de que o mesmo para ser considerado no Brasil, deverá ser também objeto de "Emenda Constitucional", a ser votada nas duas Casas Congressuais.
Ademais, se o voto é uma expressão da vontade dos cidadãos; nada melhor do que haja a adoção em nossa Pátria do "Voto Facultativo" para todos os eleitores e também a adoção do "Voto Distrital". O "Voto Distrital" o é realizado quando o eleitor faz eleger representantes de atuação dentro daquele distrito eleitoral. Só se vota em candidatos ou candidato inscrito ou com atuação circunscrita ao distrito do qual o eleitor vote.
Convém salientar que uma democracia só poderá subsistir quando o povo participa diretamente dos destinos do Ente Público. Logo, em sede de democracia, a organização social e política do Estado o é feita com supedâneo nas garantias da liberdade e da igualdade para com a realização dos anseios da população. O exercício do poder é feito numa - "democracia participativa".
É muito importante a adoção do "Voto Distrital" em sede de democracia participativa; pois exatamente a escolha dos candidatos ou candidato é feita diretamente pelo chamado "órgão colegiado", que detém o poder de sufragar o candidato do distrito. Dimana do "Voto Distrital" um certo equilíbrio nos destinos do poder por parte do povo, em elegendo cidadãos do distrito.
Não se há de olvidar que num sistema político em que o povo faz constituir e controlar o governo, a democracia se robustece através do "Voto Facultativo" e o "Voto Distrital".
A verdadeira soberania popular é realizada por intermédio dos dois institutos jurídicos constitucional formado pelo "Voto Facultativo" para todos e o "Voto Distrital" para ser usado em todo País.
Osram
Publicado no Recanto das Letras em 20/10/2009
Código do texto: T1877662