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Princípio da Insignificância

aos chamados “crimes de bagatela” não deverá haver punição, afirmam os defensores dessa tese que, na hipótese, “o direito penal não deve intervir, porque este deve reservar-se aos casos em que haja, verdadeiramente, uma lesão considerável a um bem jurídico tutelado”. Como se vê, não dizem que o direito penal intervém  (tempo atual), mas sim que – repita-se, - não deve intervir (tempo futuro), ou seja, de lege ferenda e não de lege lata, assim entendido que ação ocasionadora de insignificante lesão a bem jurídico só poderá deixar de ser punível se a lei vier a isso prever expressamente.
GUILHERME ACRUCHE
Publicado no Recanto das Letras em 05/11/2009
Código do texto: T1907398
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Sobre o autor
GUILHERME ACRUCHE
São Paulo/SP - Brasil, 22 anos
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