Direito de Imagem
"A Constituição Federal assegurou expressamente o direito de imagem das pessoas. Em razão disto, é preciso avaliar até onde a imprensa poderá adentrar para levar a informação as pessoas. O direito de imagem não pode e não deve ser violado por outros interesses, muitas vezes de caráter pecuniário. Talvez, é chegado o momento de se estabelecer regras claras a respeito do direito de imagem".
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Paulo Tadeu Rodrigues Rosa
Publicado no Recanto das Letras em 08/05/2008
Código do texto: T981345
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