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A Norma Jurídica no tempo e no espaço

Sumário: 1. Introdução. 2. O que é norma jurídica. 3. Aplicação da norma no tempo e no espaço. 4. Conclusão. 5. Bibliografia

1. INTRODUÇÃO

Muito se tem ouvido falar sobre norma jurídica e suas ramificações ou em outras palavras, sobre as regras que norteiam os homens em sociedade.
Neste trabalho, vamos contemplar apenas o que é a norma no tempo e no espaço, conferindo-lhe suas definições, aplicabilidades e peculiaridades.

2. O QUE É NORMA JURÍDICA
O que vem a ser Norma Jurídica?
MARIA HELENA DINIZ, In “Compêndio de Introdução à Ciência do Direito”, 1999, Ed. Saraiva, 11ª edição, pág. 338, diz que
A norma jurídica é um objeto estabelecido pelo homem em razão de um fim e dirigido a liberdade humana, com existência real no tempo e no espaço. (1)
Partindo dessa premissa, podemos deduzir que a norma jurídica é um instrumento que regula as relações das mais várias entre os homens com o mesmo fim, com duração finita ou infinita.

3. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO E NO ESPAÇO
A temporalidade é elemento constitutivo seu, pois tem vida, que se faz e se desfaz, uma vez que é alterável, revogável e substituível (ob. cit., pág. 338).(2)
KELSEN nos ensina que:
A vigencia das normas jurídicas é espacio-temporal na medida em que elas tem por conteúdo processo espácio-temporais (3).

A respeito de tais ensinamentos, vemos que a norma jurídica nasce para uma finalidade centrada nela própria, visto que veio da necessidade premente de se estabelecer um objetivo social, aplicando-se num determinado momento no tempo enquanto vigore ou num determinado espaço que a situação nele prevista perdure, pois ela mesma irá dizer quando de sua publicação nos repositórios oficiais jurídicos.
A norma jurídica não pode ser comparada como um espírito a flanar no tempo e no espaço, pois como coisa concreta, está no seio da sociedade controlando tudo e a todos os que delas necessitam e se submetem.
Como um turbilhão, a norma jurídica envolve aos seus fins, toda e qualquer finalidade, específica ou não, de trazer e fazer o que nelas estabelecem.

4. CONCLUSÃO
Como bem observamos, durante este labor, a norma jurídica tem sua validade determinada nela própria, pois foi criada para resolver uma situação, ou num tempo ou num espaço de tempo predefinidos.
Como futuros operadores do Direito, cabe a nós, estudantes, obedecer e a partir de agora ficarmos atentos aos detalhes da norma jurídica, no sentido de interpretar a sua finalidade espácio-temporal.
Sem esses ditames das leis, não haveria um controle sobre elas mesmas, ficando a sociedade refém daqueles que não tem escrúpulos, pois uma lei específica, por exemplo, se fosse feita para durar durante algum período de tempo ou de espaço, perpetuaria-se, sem mais necessitar dela, sem sentido de ser.
Por isso que o legislador fincou o marco tempo-espaço para determinadas normas jurídicas.

5. BIBLIOGRAFIA
DINIZ, MARIA HELENA, In “Compêndio de Introdução à Ciência do Direito”, 1999, Ed. Saraiva, 11ª edição, pág. 338.
KELSEN, HANS, Teoria Generalle Delle Norme, Torino, Ed. Elnaudi, 1985, pag. 53.
Cosmo Brandao
Publicado no Recanto das Letras em 09/05/2008
Código do texto: T982074
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Comentários
17/05/2008 19h48 - evilazioribeiro
A vida é uma escola e neste cantinho você é meu professor. Assim estaremos nos aperfeiçoando sempre. Parabéns. evilazioribeiro@gmail.com fortaleza-ce
09/05/2008 14h41 - Moacir Silva Papacosta
Belo texto jurídico! Parabéns! Abraços!
09/05/2008 14h35 - Puetalóide
Nada a dizer... resta aplaudir.

Sobre o autor
Cosmo Brandao
Fortaleza/CE - Brasil, 37 anos, Escritor Amador
1 textos (165 leituras)
(estatísticas atualizadas diariamente - última atualização em 25/07/08 07:24)

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